JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 11/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte (AgInt nos EAREsp 1040547/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2017, DJe 06/02/2018). 2. Não se admite como paradigma para comprovação da divergência acórdão proferido em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 445.549/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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