JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 23/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA FIRMADO EM HABEAS CORPUS. INADMISSÃO. DESATENDIMENTO DO PREVISTO NO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite como paradigma para comprovação da divergência acórdão proferido em habeas corpus. 2. Desatendido o disposto no art. 266, § 4º, do RISTJ, porquanto não foram mencionadas as circunstâncias que identificariam os casos confrontados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 782.539/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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