- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DETERMINANDO ORECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, NCPC. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERIMENTO DAS CUSTAS. LEI ESTADUAL QUE NÃO AUTORIZA O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O diferimento do pagamento das custas judiciais ao final do processo, regulamentado por lei estadual, não dispensa o pagamento das custas devidas ao STJ, que possuem natureza de taxa federal. 3. In casu, não houve a comprovação da concessão do benefício da gratuidade de justiça e, mesmo após a intimação, a parte não realizou o recolhimento do preparo em dobro, devendo ser reconhecida a deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.870.505/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021.)
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