- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2019, p. 22/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO CUMPRIDO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE AO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do STJ, caso a parte, mesmo após regular intimação, não comprove o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da Justiça na origem, o recurso especial deve ser considerado deserto, nos termos da Súmula 187/STJ 2. O benefício buscado pela parte recorrente, qual seja, o deferimento de isenção no pagamento do preparo obtido na origem, não tem o condão de eximir a parte do pagamento das custas devidas ao STJ, uma vez que eventual viabilidade do pretendido pelo agravante geraria uma forma de isenção heterônoma por serem as custas devidas ao STJ de cunho federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.505.975/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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