JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. NÃO APLICAÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a negativa genérica da aplicação da Súmula 7/STJ revela-se insuficiente para efeito de impugnação à decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Cumpre à parte agravante, de maneira analítica, contrastar as conclusões do acórdão recorrido com os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, demonstrando que, na situação, a Súmula 7/STJ foi aplicada de maneira equivocada. Isso, contudo, não ocorreu, estando acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Tendo em vista que o recurso especial foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, é indevida a aplicação do art. 85 do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento para afastar a condenação em honorários recursais. (AgInt no AREsp n. 1.155.356/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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