- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 24/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. RESERVA LEGAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal bandeirante consignou: "Sobre a aplicação do artigo 68, do Código Florestal de 2012, vê-se que não é o caso, eis que não está nos autos, mesmo com os trabalhos técnicos já referidos, a supressão 'respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época an que ocorreu a supressão1; a aplicação do artigo 67 do mesmo 'Codex' descabe eis que não corprovada a percentagem de 'vegetação nativa' existente an 22 de julho de 2008." 2. A reforma da conclusão do que foi decidido pela Corte estadual pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.728.265/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/5/2018.)
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