JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/05/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUEBRA DE ESTABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. A orientação jurisprudencial da 1ª Seção do STJ é no sentido de que não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos arts. 6º, V, da Lei 7.713/1988 e 39, XX do Decreto 3.000/1999. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.716.467/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/5/2018.)
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