- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 24%. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇAO DO VENCIDO. ART. 85, CAPUT, DO CPC. AFRONTA. 1. "Diante do princípio da sucumbência, o vencido fica condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais devem ter como base de cálculo o valor da condenação ou do proveito econômico obtido e, na hipótese de não haver condenação ou não sendo possível mensurar o proveito econômico, no valor atualizado da causa" (AgInt no REsp 1.658.473/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 29/8/2018). 2. O acórdão recorrido efetivamente afrontou o art. 85, caput, do CPC, segundo o qual "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.945.055/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021.)
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