JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL OU NEUTRA. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O comportamento da vítima é entendido como vetorial neutra ou favorável, consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.100.554/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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