Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CP. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência pacificada nesta Corte, o comportamento da vítima, que em nada concorreu para a prática delitiva, não poderá ser sopesado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável. Portanto, na hipótese em que não houver interferência da vítima no desdobramento causal, c…