Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DO DELITO. COMPORTAMENTO NEUTRO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. 2. Para cheg…