JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
17/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2018, p. 17/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. O Tribunal local concluiu, após acurada análise do acervo probatório dos autos, ser indevida a indenização pretendida, por não ter sido comprovada a culpa do profissional médico em qualquer de suas modalidades (imprudência, imperícia e negligência), tampouco o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Alterar o entendimento do acórdão recorrido, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.173.345/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 17/5/2018.)
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