- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. ART. 229 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015, correspondente ao art. 191 do CPC/1973, não se aplica para o Agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer (AgInt no AREsp 1081447/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 19/12/2017). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.184.810/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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