Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 20/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO APLICADA NA ORIGEM. TAXA JUDICIÁRIA. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à obrigatoriedade do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, em relação a recurso de competência de julgamento pelas instâncias ordinárias, foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na aplicação do Provimento CG nº 33/2013 do TJ/SP, norma de direito local. Assim, par…