JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DO PREPARO CONSOANTE PROVIMENTO 33/2013 DO TJSP. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o exame de recurso especial quando, para derruir as alegações, for necessária interpretação de ato normativo estadual (Provimento 33/2013 do TJSP). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 905.584/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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