- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 02/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO. ASSERTIVA DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que sequer deveria ser aplicada ao réu a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, pois ele dedicava-se à atividade criminosa, haja vista que foram apreendidos 9,969 kg de maconha, 300 g de cocaína e 2 g de crack, além de apetrechos relacionados com o tráfico de drogas. 2. Assim, não se cogita da ocorrência de bis in idem, em virtude do aumento da pena-base pela natureza das drogas e pela manutenção da redução de 1/6, em virtude da dedicação do réu à atividade criminosa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.172.514/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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