- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 02/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não ofende ao princípio da colegialidade o julgamento monocrático de recurso especial, tendo em vista a previsão regimental para tal mister e a possibilidade de submissão do tema ao órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A jurisprudência da Corte sedimentou-se no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise de inépcia da denúncia, porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado durante a instrução criminal e já que não mais vige em face do acusado a mera acusação, mas a definição de sua culpa, em título (sentença) que passa a ser aquele passível de enfrentamento recursal. 3. Não tendo havido pronunciamento do Tribunal local acerca da tese de inépcia da denúncia, inviável o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.604.363/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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