JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não ofende ao princípio da colegialidade o julgamento monocrático de recurso especial, tendo em vista a previsão regimental para tal mister e a possibilidade de submissão do tema ao órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A jurisprudência da Corte sedimentou-se no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise de inépcia da denúncia, porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado durante a instrução criminal e já que não mais vige em face do acusado a mera acusação, mas a definição de sua culpa, em título (sentença) que passa a ser aquele passível de enfrentamento recursal. 3. Não tendo havido pronunciamento do Tribunal local acerca da tese de inépcia da denúncia, inviável o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.604.363/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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