- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC/73. COAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO E DE ABUSO NA TAXA DE JUROS. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica violação aos arts. 165, 458, II, e 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica da Súmula 283 do STF. 3. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (Súmula 382 do STJ). 4. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu estar o título instruído com demonstrativos aptos a demonstrar sua liquidez, bem como não estar comprovado o abuso na taxa de juros remuneratórios praticada. Nesse contexto, a pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.900.413/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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