JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COFINS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 70/1991. INCENTIVO FISCAL REVOGADO PELA LEI N. 9.430/1996. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL, NO RE 377.457/PR. ADEQUAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. 1. A controvérsia veiculada nos autos diz respeito à possibilidade de as sociedades civis de prestação de serviços profissionais serem isentas da Cofins, independentemente do regime tributário adotado. 2. Este Tribunal Superior, com suporte no princípio da hierarquia das leis, entendia pela impossibilidade de a Lei n. 9.430/1996 revogar o disposto no art. 6º, II, da LC 70/1991. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 377.457/PR, em repercussão geral (Tema 71/STF), firmou tese de que "é legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída". 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 526.677/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/08/2018

TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO RECONHECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 70/91 (ART. 6º, II). REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA N. 9.430/96. LEGALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457/PR, em repercussão geral (Tema 71/STF), firmou tese de que "é legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei n. 9.430/19…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/04/2018

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. LC 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/1996. TEMA JULGADO PELO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de inconformismo da recorrente com a decisão do Tribunal de origem que manteve a sua obrigação de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. O acórdão ob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2018

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. LC 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/1996. TEMA JULGADO PELO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de inconformismo da recorrente com a decisão do Tribunal de origem que manteve a sua obrigação de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. O acórdão ob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/08/2018

TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO RECONHECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 70/91 (ART. 6º, II). REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA N. 9.430/96. LEGALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457/PR, em repercussão geral (Tema 71/STF), firmou tese de que "é legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei n. 9.430/199…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/05/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. COFINS. SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 377.457/PR). TEMA 71. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Ao decidir o Tema 71, em repercussão geral …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.