- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 27/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO TERMO INICIAL E DECURSO DO PRAZO. NULIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O acórdão recorrido não discutiu a matéria fática relativa ao termo inicial e ao decurso de prazo prescricional quinquenal. 2. Diante da premissa de direito submetida a esta Corte, o acórdão embargado limitou-se a discutir o enquadramento da intervenção estatal na propriedade, reconhecendo tratar-se de limitação administrativa e não de desapropriação indireta, tendo, em consequência, o prazo prescricional quinquenal. 3. Inexiste contradição interna à decisão que reconhece determinado enquadramento jurídico dos fatos e devolve ao tribunal a apreciação dos consectários fáticos dessa qualificação, anteriormente afastada pela origem. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.355.167/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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