- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PCC. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. O recurso em habeas corpus encontra-se em estágio processual mais avançado que o HC n. 429.111/SP, pois já se encontra pronto para julgamento, com a manifestação do Parquet, dessa forma, deve ser reconsiderada a decisão terminativa de não conhecimento, para o regular processamento do habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, que deve ser provido para o processamento do recurso em habeas corpus. (RCD no RHC n. 94.553/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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