- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Tendo sido devidamente fundamentado o indeferimento do pedido liminar, diante da ausência da cópia do acórdão combatido, documento indispensável ao exame da legalidade da custódia preventiva, não há ilegalidade a ser sanada. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 510.736/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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