- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 16/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM LIMINAR NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PCC. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Não merece reparos a decisão atacada, pois o Juízo de origem apontou a ocorrência de fortes indícios de que o paciente colaborou com a organização criminosa investigada, mostrando-se descabida a pretensão de análise acerca de que o paciente não é membro da organização criminosa, ao passo que demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, cabendo o necessário exame mais aprofundado da suficiência da cautelar à Turma, então garantindo a eficácia plena das decisões pelo Colegiado. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (PET no HC n. 429.111/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 16/4/2018.)
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