JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 10/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÕES AUTÔNOMAS. INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Não assiste razão ao agravante quanto a necessidade o surgimento da pretensão executória da obrigação de pagar apenas após o cumprimento da obrigação de fazer. Conforme assentado na jurisprudência pacífica e reiterada deste STJ, o prazo prescricional é único e independe da execução da obrigação de fazer para surgimento da pretensão na execução da obrigação de pagar. 2. Inexistindo a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, suficientemente fundamentada e em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 3. Agravo Interno no Recurso Especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.932.462/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 10/12/2021.)
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