JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 23/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. CESSÃO DE USO DE DIREITO DE MARCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. À luz do art. 156, § 3º, da Constituição Federal e do art. 110 do CTN, deve-se reconhecer a natureza constitucional da matéria referente à incidência do ISSQN sobre a cessão do direito de uso de marca, pois a manifestação judicial a respeito do item 3.02 da lista anexa à LC 116/2003 enseja delineamento do alcance de conceito utilizado expressamente pela Constituição Federal. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.187.899/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 23/5/2018.)
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