Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. CESSÃO DE USO DE DIREITO DE MARCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. À luz do art. 156, § 3º, da Constituição Federal e do art. 110 do CTN, deve-se reconhecer a natureza constitucional da matéria referente à incidência do ISSQN sobre a cessão do direito de uso de marca, pois a manifestação judicial a respeito do item 3.02 da lista anexa à LC n. 116/2003 enseja delineamento do alcance…