JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial não se presta para examinar acórdão amparado em fundamentação constitucional. 2. Na hipótese, ficou registrado no acórdão local que não incidiria ISSQN sobre receitas decorrentes da cessão do direito de uso de marca (royalties) ante a declaração de inconstitucionalidade do item 3.01 da Lista Anexa da Lei Complementar n. 116/2003 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, evidenciando a motivação constitucional do julgado recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.898.110/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
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