- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. ANÁLISE CONJUNTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A análise conjunta das circunstâncias do art. 59 do CP não é indicador de ausência de fundamentação da sentença se o crime, praticado em coautoria, apresenta circunstâncias semelhantes e comunicáveis a todos os réus, sem particularidades justificadoras de tratamento diferenciado na dosagem da pena-base. 2. É vedado, em agravo regimental, ampliar o pedido e as razões de pedir veiculados no recurso especial, de forma a inovar questões não suscitadas anteriormente. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.840.925/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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