- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 08/05/2018
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIOS INATIVOS DA EXTINTA RFFSA. REAJUSTE DE 26, 06%. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACORDO TRABALHISTA. LIMITES DA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte consolidou a orientação de que, nos termos do art. 472 do CPC/1973, não é possível extrapolar os limites subjetivos da coisa julgada, estendendo a todos os aposentados e pensionistas de ferroviários o percentual de 26,06% concedido a determinados ferroviários beneficiários de acordo celebrado na Justiça do Trabalho. 2. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 431.663/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 8/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.