JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, VERIFICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1 - ARBITRAMENTO DEVIDO APENAS QUANDO O RECURSO TENHA ABERTO NOVA INSTÂNCIA, NÃO SENDO CABÍVEL EM VIRTUDE DE RECURSOS SUPERVENIENTES NO MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2 - TENDO O RECURSO ESPECIAL, QUE ABRIU A INSTÂNCIA, SIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE ESPECIAL. 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.689.039/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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