JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
07/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/04/2018, p. 07/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 2. INICIAL ACUSATÓRIA GENÉRICA. MERA IMPUTAÇÃO DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE LIAME. 3. CRIMES DOS ARTS. 149, 207, § 1º, E 297, § 4º, DO CP. INICIAL QUE NARRA APENAS A CONDIÇÃO DE PRESIDENTE. MERA ATRIBUIÇÃO DE UMA QUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3. RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS. SITUAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE, POR SI SÓ, NO TIPO PENAL. NECESSIDADE DE CONSCIÊNCIA E VONTADE. 4. DOMÍNIO DO FATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONHECIMENTO SOBRE OS FATOS TÍPICOS. 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. Não se pode confundir a denúncia genérica com a denúncia geral, pois o direito pátrio não admite denúncia genérica, sendo possível, entretanto, nos casos de crimes societários e de autoria coletiva, a denúncia geral, ou seja, aquela que, apesar de não detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo. 3. No caso dos autos, da leitura da inicial acusatória, verifica-se que o recorrente foi denunciado pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), de aliciamento de trabalhador (art. 207 do CP) e de omissão de vínculo em Carteira de Trabalho (art. 297, § 4º, do CP). Consignou-se estar presente a responsabilidade direta do recorrente pela manutenção, supervisão e coordenação das atividades desempenhadas pelos trabalhadores, porquanto inerente à função de gestão. Contudo, não é atribuída conduta ao recorrente, o que impede a aferição de eventual liame entre o resultado típico e os fatos trazidos na denúncia. Com efeito, é sopesada apenas sua posição hierárquica na empresa Weg, o que revelaria, em tese, sua responsabilidade penal. Não se observa, no entanto, nem mesmo de passagem, o nexo causal entre seus comportamentos e o fato delituoso. A acusação limitou-se a vinculá-lo ao crime porque era presidente da Weg e deveria ter evitado os resultados. 4. Não se verifica de que forma participou para o aliciamento de trabalhador, para a redução destes à condição análoga à de escravo ou para a omissão da Carteira de Trabalho, pois o que consta da denúncia diz respeito apenas à responsabilidade trabalhista da mencionada empresa. Como é de conhecimento, a responsabilidade trabalhista não enseja, de plano, a penal, que exige, além da demonstração do nexo causal entre conduta e resultado, consciência e vontade, quando se tratar de crime doloso. 5. Na hipótese, dessume-se pela leitura da denúncia, que diante das responsabilidades trabalhistas da empresa Weg, era de se considerar que seu presidente conhecia os fatos imputados. Contudo, trata-se de mera ilação, que não se mostra apta a autorizar o início de ação penal, não havendo se falar, portanto, em autoria por domínio do fato típico. Em verdade, da leitura do acórdão recorrido, que traz trecho que não consta da denúncia, observa-se que os testemunhos extrajudiciais indicam que o recorrente nem sequer tinha conhecimento quanto mais domínio sobre a prática criminosa. Com efeito, o que se verifica é que, ao tomar conhecimento, determinou a imediata cessação, o que leva a crer que não aderiu à conduta criminosa em momento anterior, porque não tinha conhecimento e, em momento posterior, porque determinou providências. 5. Recurso em habeas corpus provido, para trancar a Ação Penal n. 5001967-49.2015.4.04.7201/SC, apenas com relação ao recorrente, sem prejuízo de nova denúncia, em observância à disciplina legal. (RHC n. 96.738/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 7/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DENÚNCIA GENÉRICA. DEMONSTRAÇÃO DA MÍNIMA CORRELAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS COM A ATIVIDADE DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/09/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO DE TRABALHADORES À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal quando o pleito se baseia em falta de justa causa (atipicidade dos fatos narrados na inicial) e o e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/05/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DENÚNCIA. INÉPCIA. DEVIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS. 1. Não obstante o recorrente figurar como um dos sócios da pessoa jurídica, não foi descrito o necessário nexo causal entre a conduta a ele atribuída e a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Apesar de ser difícil a demonstração da individualização da conduta, da at…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/05/2013

RECURSO EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO Á CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO, FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA E OMISSÃO DE TRABALHADORES EM FOLHA DE PAGAMENTO. NULIDADE NO JULGAMENTO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO ENTRE A RECORRENTE E O SÓCIO-DIRETOR DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL RURAL. PROFUNDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/10/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO, FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA E PERIGO PARA A VIDA OU A SAÚDE DE OUTRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS. OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NA INCOATIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECUR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.