- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 15/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 15/05/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DENÚNCIA. INÉPCIA. DEVIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS. 1. Não obstante o recorrente figurar como um dos sócios da pessoa jurídica, não foi descrito o necessário nexo causal entre a conduta a ele atribuída e a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Apesar de ser difícil a demonstração da individualização da conduta, da atenta leitura da peça acusatória, verifica-se que não se demonstrou de que forma o recorrente concorreu para o fato delituoso descrito na acusação, ou seja, não se demonstrou o mínimo vínculo entre o acusado e o crime a ele imputado, o que é inadmissível. 2. Recurso em habeas corpus provido para trancar a ação penal proposta contra o recorrente, em razão do reconhecimento da inépcia formal da denúncia, sem prejuízo de que outra seja oferecida, desde que preenchidas as exigências legais, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. (RHC n. 84.450/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 15/5/2019.)
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