- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA COM PRECISÃO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade contra os ora recorrentes em face do recebimento de diária para participação em evento sem, contudo, a efetiva presença dos demandados, com a apresentação de certificado de conclusão falso. 2. O Tribunal de origem, ao julgar a Apelação, manteve a condenação dos insurgentes por ato de improbidade administrativa, utilizando não apenas a fundamentação per relationem, mas também texto próprio, o qual fez referências concretas e precisas acerca da questão jurídica posta a julgamento, após apreciação do conjunto fático-probatório arrolado aos autos. Sendo assim, não há falar em nulidade por carência na fundamentação. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.730.321/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 21/11/2018.)
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