JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não obstante os fundamentos do decreto prisional, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da medida cautelar máxima da prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela expressiva, tratando-se de 204,10g de maconha, além de uma porção de 1,60g de sementes da mesma substância (fl. 128), quantidade considerada não relevante pela jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 152.980/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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