- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não obstante os fundamentos do decreto prisional, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da medida cautelar máxima da prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela expressiva, tratando-se de 204,10g de maconha, além de uma porção de 1,60g de sementes da mesma substância (fl. 128), quantidade considerada não relevante pela jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 152.980/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.