JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. ROUBO EM ESTACIONAMENTO DE CLUBE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Roubo de relógio, mediante assalto a mão armada, em estacionamento de Clube. 2. A ocorrência de roubo não constitui causa excludente de responsabilidade civil nos casos em que a garantia de segurança física e patrimonial do consumidor é inerente ao serviço prestado pelo estabelecimento comercial. 3. Reconhecimento da ocorrência de danos materiais e morais. 4. Jurisprudência atual do STJ acerca do tema. 5. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.687.632/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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