Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FACTORING. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO 1. A controvérsia dos autos está em reconhecer a possibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de factoring. 2. Impossibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de factoring, seja na execução ou em ação monitória. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.819.834/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Tu…