JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DOS BENS FURTADOS. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. MULTIRREINCIDÊNCIA. SUPOSTA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à inaplicabilidade do princípio da insignificância em furto de bens de elevado valor. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada nesse ponto. 2. A mera alegação de absolvição em um processo - sem informações que o identifiquem - não a afasta a multirreincidência do réu. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.114.956/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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