- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 10/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 10/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DESRESPEITO AO LIMITES DA LEI Nº 8.666/1993 AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso do autos, o Tribunal de origem consignou expressamente a ausência de desrespeito aos limites estabelecidos na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Assim, para dissentir das conclusões adotadas e afirmar a existência do ato de improbidade administrativa consubstanciado no descumprimento dos limites legais estatuídos no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993 seria necessário o reexame dos acervo probatório constante dos autos, providência vedada pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 790.954/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 10/5/2018.)
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