- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/04/2018, p. 09/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TÉCNICA DE ATENDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECALCITRÂNCIA E CAPACIDADE DA EMPRESA. RECURSO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Como é sabido, o mandado de segurança somente terá cabimento para a proteção de direito líquido e certo, compreendendo-se tal expressão, em sentido processual, como "direito comprovável documentalmente, sem necessidade de instrução dilatória." (GRINOVER, Ada Pelegrini, 7ª ed. pág. 310). II - No caso, o agravante não comprovou documentalmente, sem necessidade de dilação probatória, a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial. III - Não há que ser falar em afronta ao princípio da proporcionalidade quando demonstradas nos autos a recalcitrância da empresa em cumprir a determinação judicial e o seu poder econômico, conhecida que é como "a maior rede social virtual em todo o mundo" (fonte: https://pt. wikipedia.org). IV - No que concerne ao princípio da isonomia, inviável análise da matéria somente trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. V - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 54.985/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
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