- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA À EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE DADOS (FACEBOOK). POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRADO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já firmou orientação no sentido da legitimidade do Facebook Brasil para representar, no Brasil, os interesses do Facebook Inc. 2. A incidência da multa no patamar de R$ 50.000,00 não se mostra excessiva ou desproprocional diante do elevadíssimo poder econômico da empresa agravante, conforme já consignado em precedentes anteriores desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 66.287/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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