- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 07/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 07/05/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.880/94 AOS MUNICÍPIOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS REAJUSTES. 1. Nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrente da conversão em URV, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). Precedentes. 2. É firme o entendimento desta Corte de que os servidores municipais tem direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV), nos ditames da Lei 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento, não sendo admissível a compensação entre o pagamento da recomposição decorrente da conversão da URV com posteriores reajustes salariais, haja vista sua natureza jurídica diversa. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.626.283/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 7/5/2018.)
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