JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
04/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 04/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO. CONTEXTO FÁTICO DELINEADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração da existência da prática de atos de improbidade, em casos como o presente, não reclama o reexame de fatos ou provas. Com efeito, o juízo que se impõe restringe-se ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequência que o Direito atribui aos fatos e provas que, tal como delineados pelas instâncias ordinárias, darão suporte (ou não) à condenação. 2. A decisão agravada, em momento algum, alterou o arcabouço fático estabelecido pela origem; ao invés, limitou-se a asseverar que "foram contratados funcionários apenas por indicação de terceiros, sem a observância do necessário concurso público", circunstância que atrairia a aplicação das penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa. 3. Os argumentos apresentados pela agravante para justificar a impossibilidade de realização de concurso público contrastam absolutamente com o arcabouço delineado pela instâncias ordinárias, segundo o qual (i) tratava-se de cargos exercidos em continuidade, (ii) houve reiteração dos contratos sem justificativa legal para tanto e (iii) os funcionários foram contratados exclusivamente por indicação de terceiros, sem qualquer concurso público. 4. Não há como se afastar o dolo, ao menos na modalidade genérica, na conduta da alcaide, que, conhecedora das regras que devem conduzir a boa gestão administrativa, violou não apenas o princípio da impessoalidade, mas também os postulados da isonomia ou igualdade, da moralidade e da eficiência. 5. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.636.147/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 4/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, ao menos em regra, "rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou restar comprovado o dolo ou má-fé na conduta do agente público, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso espec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/06/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO. CONTEXTO FÁTICO DELINEADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração da existência da prática de atos de improbidade, em casos como o presente, não reclama o reexame de fatos ou provas. Com efeito, o juízo que se impõe restringe-se ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequên…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/05/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO. DISPENSA DE LESÃO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 951.389/SC, firmou jurisprudência no sentido de que, para a configuração do ato de improbidade, faz-se necessária a análise do e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/04/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO VERBAL. DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADO. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademai…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS IRREGULARES. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS. RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. DESPROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO. 1. A hipótese dos autos não reclama a formação de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a participaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.