JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
04/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 04/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS. OMISSÃO DO ARESTO REGIONAL AFASTADA. REQUISITOS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEI Nº 12.705/2012. CONFIGURADA INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º e 11.022, II, do CPC/2015, porquanto a instância ordinária, solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Quanto à alegada existência de lei (Lei 12.705/2012) dispondo sobre requisitos para ingresso no curso de formação, também deve ser afastada a alegação de contrariedade aos arts. 489, § 1º e 11.022, II, do CPC/2015 , por se tratar de tema inédito, efetivamente, apenas agitado em sede aclaratória, e não suscitado oportunamente sob o enfoque ora pretendido, evidenciando a tentativa de inovação recursal. 3. A instância ordinária dirimiu controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.690.962/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 4/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/04/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA MILITAR. LIMITE DE IDADE. EDIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. O Tribunal de origem assentou entendimento segundo o qual "a Constituição Federal, em seu art. 142, § 3°, X, estabeleceu a necessidade da edição de lei ordinária para tratar do ingresso, da estabilidade, da transferência para a inatividade, da remuneração e de outras situ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 INEXISTENTE. MILITAR. AERONÁUTICA. EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO. CRITÉRIO ETÁRIO. ILEGALIDADE DE ATO DECLARADA. MATÉRIA DIRIMIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REQUISITO DE IDADE. ATO DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DO ARESTO ESTADUAL AFASTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado, bem como para correção de erro material. O acórdão recorrido, proferido pelo TJBA, dirimiu, de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/10/2022

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFERONTA AO ARTIGO 1.021, § 3º, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MILITAR TEMPORÁRIO E VOLUNTÁRIO. LIMITE ETÁRIO PARA O LICENCIAMENTO. LEI 13.954/2019. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enun…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ENFERMIDADE A ENSEJAR A REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 50, IV, E, 82, I, E 84 DA LEI N. 6.880/1980. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.