- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 03/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TEMA 499. JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A eficácia subjetiva da tutela concedida tem recebido desta Corte Superior de Justiça orientação no sentido de que, em demandas relacionadas à defesa de direitos coletivos stricto sensu, ajuizadas por associações, terão seus efeitos limitados aos membros do grupo, que, no caso dos autos, são somente os associados da entidade ora recorrente, e não a coletividade (RE 612.043/PR) 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.350.221/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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