JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. CONCURSO DE REMOÇÃO. ART. 28, § 1º, DA LEI Nº 11.415/06. EXIGÊNCIA DE 3 (TRÊS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO. FLEXIBILIZARÃO PARA EVITAR OFERTA DE EVENTUAL VAGA REMANESCENTE A FUTURO SERVIDOR, EM PRETERIÇÃO DE SERVIDOR MAIS ANTIGO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que é possível a participação de servidor em concurso de remoção promovido pelo Ministério Público da União para disputa de vaga eventualmente remanescente na localidade pretendida ainda que não tenha preenchido a exigência de 3 (três) anos de efetivo exercício, então prevista no art. 28, § 1º, da Lei nº 11.415/06, uma vez que o próprio dispositivo admitia a remoção do servidor a qualquer momento a critério da Administração. Ademais, eventual vaga remanescente deve ser ofertada ao servidores já integrantes dos quadros da instituição antes de ser ocupada por futuro servidor a ser nomeado após novo concurso público para provimento originário, sob pena de preterição de servidor mais antigo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.733.120/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MPU. CONCURSO DE REMOÇÃO. PRAZO MÍNIMO. NOMEAÇÃO DE NOVOS CONCURSADOS. DIREITO À PREFERÊNCIA DE ESCOLHA NA LOTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação, trazida no Agravo Interno, de que a fixação de critérios para participação do Servidor em concurso de remoção insere-se no âmbito de discricionariedade da Administração, porquanto não foi suscitada por …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. ART. 28, § 1º, DA LEI 11.415/2006. PERMANÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A NOVOS SERVIDORES. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte, segundo o qual a previsão do art. 28, § 1º, da Lei 11.415/2006, "ao fixar o prazo mínimo de três anos, ressalva a remoção no interesse da administração, e, p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA DO MPU. REMOÇÃO. ARTIGO 28, § 1º, DA LEI 11.415/2006. PERMANÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS ANOS. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A VAGA PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, CONFORME ART. 85, § 11, DO CPC/2015 1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que permitiu à servidora pública do MPU participar de concur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO DE REMOÇÃO. PARTICIPAÇÃO. EXIGÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. NOMEAÇÃO DE NOVOS CONCURSADOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Segundo o entendimento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ARTIGO 28, § 1º, DA LEI 11.415/2006. PERMANÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que permitiu à servidora pública do MPU participar de concurso de remoção, independentemente do prazo mínimo de três anos de exercício. 2. Inicialmente, constata-s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.