Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/04/2018
AGRAVO INTERNO (AUTUADO COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO. 1. Publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl.295, e-STJ), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita 2. O uso do peticionamento ele…