JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DO AUTORA. 1. Publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl. 272, e-STJ), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte Superior, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.241.469/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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