- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 25/04/2018, p. 30/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSORCIADA. CRÉDITOS. INCLUSÃO. PLANO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. ERRO DE FATO. CORREÇÃO. JULGAMENTO. RESULTADO. MANUTENÇÃO. 1. A conclusão do julgamento é clara no sentido de declarar a competência do juízo da recuperação judicial para as medidas que impliquem a oneração ou alienação do patrimônio da recuperanda. 2. O erro de fato apontado pela embargante, no que diz respeito ao polo passivo do cumprimento da sentença arbitral, não tem o condão de alterar a conclusão do julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro de fato, sem efeitos infringentes. (EDcl no CC n. 148.932/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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