- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2018
- Data de publicação
- 03/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 25/04/2018, p. 03/05/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ÓRGÃO RECLAMADO. SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional tem finalidade precípua de preservação da competência constitucional e garantia de autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os tribunais exercem sua competência por meio de seu Plenário, Corte Especial, Seções, Turmas e órgãos individuais, cada qual nos limites do poder jurisdicional que o Regimento Interno lhes conferir. 3. Os atos jurisdicionais praticados por órgãos, colegiados ou unipessoais, são atribuíveis à própria Corte Superior, o que inviabiliza a reclamação para discutir suas próprias decisões, ainda que a pretexto de usurpação da competência desta mesma Corte ou de divergência de entendimentos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 33.945/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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