JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 25/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS COM REFLEXOS EM VERBAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista proposta contra a Caixa Econômica Federal e respectiva entidade de previdência complementar, FUNCEF, na hipótese em que a autora requer o pagamento de diferenças salariais e seus reflexos em verbas de natureza trabalhista, julgamento do qual decorrerá a necessária adequação do benefício previdenciário complementar. 2. Consoante se depreende da causa de pedir e do pedido postulados pela autora, a presente demanda implica diretamente a alteração de seu contrato de trabalho com a CEF, circunstância que confere à lide natureza eminentemente trabalhista. 3. A eventual modificação no contrato de previdência privada do autor, patrocinado pela empregadora e administrado pela FUNCEF, acaso necessário, deverá ser submetido ao Juízo estadual competente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 135.700/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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