- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. DIREITO À INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. VERBA HONORÁRIA A SER CUSTEADA PELAS PARTES NA PROPORÇÃO DO RESPECTIVO DECAIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 638.115/CE, declarou a impossibilidade de incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas exercidas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 e da MP n. 2.225-45/2001. Reconsideração do acórdão anteriormente prolatado por este Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar que os honorários advocatícios sejam custeados pelas partes na proporção do respectivo decaimento. (EDcl no Ag n. 1.254.396/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.