- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. DESCONTO DO TOTAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 75 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 715 DO STF. 1. Agravante condenado à pena total superior a 30 anos de reclusão, a remição a ele concedida deve incidir sobre o total da reprimenda imposta e não sobre o limite de 30 anos previsto no art. 75 do Código Penal. 2. Apesar de existirem precedentes isolados em sentido contrário, a jurisprudência se consolidou nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, em que a matéria, inclusive, foi sumulada com o seguinte teor: [...] A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável da execução (Súmula 715/STF). 3. Agravo regimental provido para reformar a decisão impugnada, determinando-se que seja mantido o entendimento exarado pelas instâncias ordinárias, segundo o qual a remição da pena deve recair sobre a totalidade da condenação. (AgRg no HC n. 331.882/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.