JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. DESCONTO DO TOTAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 75 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 715 DO STF. 1. Agravante condenado à pena total superior a 30 anos de reclusão, a remição a ele concedida deve incidir sobre o total da reprimenda imposta e não sobre o limite de 30 anos previsto no art. 75 do Código Penal. 2. Apesar de existirem precedentes isolados em sentido contrário, a jurisprudência se consolidou nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, em que a matéria, inclusive, foi sumulada com o seguinte teor: [...] A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável da execução (Súmula 715/STF). 3. Agravo regimental provido para reformar a decisão impugnada, determinando-se que seja mantido o entendimento exarado pelas instâncias ordinárias, segundo o qual a remição da pena deve recair sobre a totalidade da condenação. (AgRg no HC n. 331.882/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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