- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/05/2018, p. 08/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR À 1/6 (UM SEXTO) NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de fração superior à 1/6 (um sexto), pelo reconhecimento das agravantes e das atenuantes genéricas, exige motivação concreta e idônea. III - Verifica-se que houve fundamentação idônea a lastrear o valor fracionário utilizado em patamar diverso à 1/6 (um sexto), em razão da reincidência específica ostentada pelo réu. Precedentes. IV - O v. acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, inexistindo flagrante ilegalidade no aumento operado em patamar diverso à 1/6 (um sexto), em razão da reincidência específica ostentada pelo réu. V - Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para restabelecer o aumento operado pelas instâncias ordinárias, na segunda fase da dosimetria, na fração de 1/4 e fixar a pena definitiva do réu EMERSON GOMES em 8 (oito) e 3 (três) meses de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 20 (vinte) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 403.600/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 8/5/2018.)
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